Horário de compilação: 12/03/2025 14:13

  LEI Nº 4.961, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 19.12.85.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantias, representadas por quotas ou parcelas em que o Estado é titular, pelo Aval do Tesouro Nacional e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer contragarantias ao Tesouro Nacional, pelo Aval que emprestará à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, no contrato de financiamento que a contrairá até o montante de 85.000 ORTN, visando custear, parcialmente, despesas incorridas na elaboração de relatórios técnicos preliminares, projetos técnicos e serviços de campo, relativo à Implantação dos Sistemas de Esgotamento Sanitário das cidades de Cáceres, Barra do Garças e Rondonópolis.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1985.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.