Horário de compilação: 12/03/2025 13:49

  LEI Nº 4.962, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985 - D.O. 19.12.85. 

 

 

 

Autor:    Deputado Oscar Ribeiro 

 

 

 

  Estende direito de opção aos pensionistas amparados pelas Leis nºs 4.030/78; 4.094/79 e 4.571/83 e dá outras providências. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

 

 

Art.    Aos pensionistas amparados pelas Leis nºs 4.030, de 05/12/78; 4.094, de 25/07/79, e 4.571, de 30/07/83, se estende o direito de opção, manifestado expressamente dentro de 10 (dez) dias, a contar da vigência desta lei, para integrarem o Fundo de Assistência Parlamentar. 

Art.    Ficam criados na estrutura organizacional do Poder Legislativo, no Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo Superiores - Categoria - Direção Legislativa Superior, para servirem no FAP, um (1) cargo de Diretor, PLDAS - 1000 - Nível 5; um (1) cargo de Assistente do Diretor, PLDAS - 1000 - Nível 3 e um (1) cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade, Código PLDAS - 1000 - Nível 2. 

Art.    As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotação própria. 

 

 

 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1985. 

 

 

 

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS 

Governador do Estado 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.