LEI Nº 4.969, DE 26 DE MARÇO DE 1986 - D.O. 26.03.86.
Autor: Deputados Ary Campos e Ubiratan Spinelli
Dá denominação à Escola Estadual de 1º Grau, recém construída no bairro Ponte Nova, Distrito de Cristo Rei, Município de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Escola Estadual de 1º Grau Antônio Geraldo Gattiboni, o colégio recém instalado no bairro da Ponte Nova, Distrito de Cristo Rei, Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado