Horário de compilação: 04/08/2025 10:17

   

*LEI Nº 4.972, DE 26 DE MARÇO DE 1986 - D.O. 26.03.86.

Autor:    Bancadas Partidárias

   

Cria e transforma cargos dentro da estrutura organizacional do Poder Legislativo.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Ficam criados, integrando o Anexo II - Grupo I Direção e Assessoramento Legislativo Superiores, da Lei nº 4.828, de 10 de janeiro de 1985, 04 (quatro) cargos de Assessor Especial de Bancada, Código PL-DAS 1000, Nível 6, de provimento em comissão.

Art.    Transformam-se em cargo de Assessor Especial de Bancada 02 (dois) cargos de Assessor Especial PL-DAS 1000, Nível 6, de Provimento Legislativo Superiores, da Lei nº 4.828, de 10 de janeiro de 1985.

§ Paragrafo único   É requisito essencial para o desempenho do cargo de Assessor Especial de Bancada ser o servidor diplomado em Curso de Nível Superior, ou ter exercido mandato parlamentar de nível estadual, devendo ser provido por indicação das bancadas partidárias com assento no plenário, com direito a um cargo por partido.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1986.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

  * Nota: no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 01/04/1986, edição nº 19.521, página 3, foi publicada a seguinte determinação: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito o ato do Executivo veiculado por este órgão - IOMAT, aos 26 de março de 1.986, sob a denominação de Lei nº 4.972. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 1.986. JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS”.

* Nota: no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 01/04/1986, edição nº 19.521, página 3, foi publicada a seguinte determinação: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito o ato do Executivo veiculado por este órgão - IOMAT, aos 26 de março de 1.986, sob a denominação de Lei nº 4.972. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 1.986. JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS”.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.