LEI Nº 4.973, DE 17 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 17.04.86.
Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho
Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência Social Adventista da Promessa - DASAP - Região Noroeste, com sede e foro na cidade de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social Adventista da Promessa - DASAP - Região Noroeste, com sede e foro na cidade de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado