LEI Nº 4.975, DE 18 DE ABRIL DE 1986 - D.O. 18.04.86.
Autor: Deputado Hitler Sansão
Cria o Distrito de Castanheira, no Município de Juína.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Castanheira, no Município de Juína, cujo território é o demarcado pelas linhas e confrontações referidas no inciso III do artigo 2º.
Art. 2º O Município de Juína, criado pela Lei nº 4.456, de 09 de maio de 1982, fica constituído dos seguintes Distritos:
I- Distrito de Juína, com sede na cidade que lhe dá o nome, compreendido pelo território de linhas e divisas seguintes: Começa na foz do rio Iquê no rio Juruena; subindo, daí, pelo rio Iquê, até o Salto Joaquim Rios, ponto de referência do limite estadual com o Estado de Rondônia; deste ponto, por uma reta, à foz do Igarapé Pesqueiro no rio Tenente Marques; por este abaixo até sua foz com o rio Capitão Cardoso; por este abaixo até sua desembocadura no rio Roosevelt; prosseguindo por este até a sua foz com o rio Jacutinga; por este acima, até sua cabeceira principal; daí, por uma linha seca, até a cabeceira mestra do rio Amarelo; descendo por este, até sua foz no rio Aripuanã; por este acima até a desembocadura do rio Presidente Médici, ou Furquim; por este acima, até sua mais alta cabeceira; deste ponto, por uma reta, até a cabeceira do rio Tucanã; deste ponto, por uma reta, até a foz do ribeirão do encontro no rio Vermelho; daí, por uma reta, até a ponte do rio das Pedras, na rodovia AR-1; deste ponto, por uma reta, até a foz do córrego Barroso no rio Juína-Mirim; subindo por este até sua mais alta cabeceira; deste ponto, por uma reta, até a barra do rio Juruena, ponto de partida;
II- Distrito de Fontanillas, com sede no povoado de mesmo nome, cujo território se circunscreve dentro das divisas e linhas seguintes: Partindo da barra do rio Iquê no rio Juruena; por este abaixo até a foz do rio do Índio; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma reta, até a ponte do rio das Pedras, na rodovia AR-1; daí, por uma reta, até a foz do córrego Barroso no rio Juína-Mirim; subindo por este até sua mais alta cabeceira; deste ponto, por uma reta até a barra do rio Iquê no rio Juruena; ponto de partida;
III- Distrito de Castanheira, com sede na Vila de mesmo nome, cujo território tem as divisas e linhas seguintes: Inicia na ponte do rio das Pedras, na rodovia AR-1; desse ponto segue em linha reta até a mais alta cabeceira no rio do Índio; daí, e pelo rio do Índio, até a sua foz no rio Juruena; daí, pelo Juruena, até a foz do rio Tucunã; desse ponto, e pelo rio Tucunã, até sua mais alta cabeceira; daí, por uma reta, até a foz do rio do encontro no rio Vermelho; daí, por uma reta, até a ponte sobre o rio das Pedras na rodovia AR-1, ponto de partida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado