LEI Nº 4.984, DE 06 DE MAIO DE 1986 - D.O. 06.05.86.
Autor: Poder Executivo
Fixa o percentual de gratificação de Auxílio-Moradia, Risco de Vida e Serviço Ativo, devidos à PM-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As gratificações de Auxílio-Moradia, Risco de Vida e Serviço Ativo, devidos aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, são fixadas em 60% (sessenta por cento) sobre o valor do soldo, a partir de 1º de março do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado