LEI Nº 4.986, DE 07 DE MAIO DE 1986 - D.O. 07.05.86.
Autor: Deputado Kazuho Sano
Proibe a cobrança de contribuição para a Caixa Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido cobrar contribuições para a Caixa Escolar bem como exigir qualquer outra forma de contribuição para o ensino público nas escolas estaduais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado