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  LEI Nº 4.987, DE 09 DE MAIO DE 1986 - D.O. 12.05.86 e Rep. D.O. 13.05.86.

Autor:    Poder Executivo

  Eleva as Comarcas de Mirassol D’Oeste, Barra do Bugres, Jaciara e Sinop para 2ª Entrância, cria cargos e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    São elevadas para a Segunda Entrância as Comarcas de Barra do Bugres, Mirassol D’Oeste, Jaciara e Sinop que passam a ter mais uma vara.

Art.    Ficam criados no quadro de pessoal da Justiça de primeiro grau quatro cargos de Juiz de segunda entrância, quatro de escrivão, quatro de escrevente, oito de oficial de justiça, dezesseis de oficial escrevente, dezesseis de oficial judiciário, oito de agente de serviço e mais os de secretário, referência 30 a 45, e agente de segurança para juízes, referência 25 a 40.

Art.    Ficam suprimidas da Lei 4.964, de 25 de dezembro de 1985, as seguintes expressões: no art.43 “em circunstâncias excepcionais” no art. 215 “vencimento base” que fica substituida por “vencimentos”, no art. 227 “vitalício”.

Art.    O vencimento base dos Desembargadores não poderá exceder o teto previsto no artigo 144, § 4º, da Constituição da República, observada a Lei Federal pertinente, ao qual se incorpora a previsão constante do artigo 211 da Lei nº 4.964, de 26.12.85 que, com mais vinte pontos positivos, passa a ser uniforme para todos os juizes.

Art.    São criados no quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça dois cargos de analista de sistema e dois de programador com vencimento de CZ$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzados) e representação de 70%, oito de digitadores, um de Assessor Técnico Jurídico da Corregedoria Geral da Justiça, dois de Diretor de Departamento, um de Coordenador de Apoio Judiciário DAS-5.

§ Parágrafo único   Os cargos de Diretor Geral, Sub-Diretor e Supervisor passam aos níveis CNE e DAS-6 respectivamente, e o de Diretor de Departamento e Assessor de Treinamento e Seleção para DAS-5, o de artífice mecânico, elétrico e hidráulico passam para o Nível 35 a 49 do quadro da Secretaria do Tribunal e ficam extintas as Classes A, B e C das Leis números 4.930 de 28 de novembro de 1985, e 4.967, de 06 de janeiro de 1986.

Art.    Aos órgãos do Poder Judiciário aplica-se o disposto no art. 18 da Lei 4.662, de 15.02.84.

Art.    O diretor do fórum fará jus a gratificação de 5% sobre seus vencimentos.

Art.    O art. 231, da Lei 4.964, de 26.12.85, passa a ter a seguinte redação: “considera recesso forense o período compreendido entre 20 e 31 de dezembro”.

Art.    A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessária.

Art. 10   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 1986.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.