Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

  LEI Nº 4.988, DE 12 DE MAIO DE 1986 - D.O. 12.05.86.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre o tempo de prática forense para inscrição em concurso público estadual.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    A prática forense, nos casos em que a lei a exija para habilitação em concurso público estadual destinado ao provimento de cargo da administração afeta ao Poder Executivo, será de três anos.

Parágrafo único   Computa-se no prazo deste artigo, até o máximo de dois anos, o tempo de prática em estágio legamente reconhecido. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 1986.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.