LEI Nº 4.988, DE 12 DE MAIO DE 1986 - D.O. 12.05.86.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o tempo de prática forense para inscrição em concurso público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A prática forense, nos casos em que a lei a exija para habilitação em concurso público estadual destinado ao provimento de cargo da administração afeta ao Poder Executivo, será de três anos.
Parágrafo único Computa-se no prazo deste artigo, até o máximo de dois anos, o tempo de prática em estágio legamente reconhecido.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado