LEI Nº 4.989, DE 12 DE MAIO DE 1986 - D.O. 12.05.86.
Autor: Poder Executivo
Concede à Dom Camilo Faresin, Bispo Diocesano de Guiratinga, a pensão especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida uma pensão especial, no valor de 03 (três) salários mínimos, por mês, à Dom Camilo Faresin, Bispo Diocesano de Guiratinga.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrá à conta da verba própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado