Horário de compilação: 12/03/2025 13:47

  LEI Nº 4.993, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86. 

Autor:    Bancadas do PDS, PFL e PMDB

  Cria o Município de Alto Taquari, desmembrado do Município de Alto Araguaia. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

 

 

Art.    Fica criado o Município de Alto Taquari, desmembrado do Município de Alto Araguaia. 

Art.    O Município criado é constituído de um só Distrito, o da Sede, cujos limites são os seguintes: Começa na barra do ribeirão do Sapo, no rio Araguaia; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí, por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Furnas; por este abaixo até a sua barra no rio Taquari; por este acima até a margem do Planalto da Serra Vermelha; daí, margeando a referida serra, pelas cabeceiras formadoras das bacias dos rios Taquari, Ariranha e ribeirão Gato Preto, rumo a cabeceira do ribeirão Gato Preto até atingir a citada cabeceira; daí, por uma linha reta rumo Oeste-Leste até atingir o ribeirão do Sapo, por este acima até a sua barra do rio Araguaia, ponto de partida. 

Parágrafo único   O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal. 

 

 

 

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986. 

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS 

Governador do Estado 

 

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.