Horário de compilação: 04/08/2025 10:17

  LEI Nº 4.996, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86. 

Autor:    Bancadas do PDS e PMDB

   

Cria o Município de Nova Olímpia, desmembrado do Município de Barra do Bugres. 

 

 

 

 

Art.    Fica criado o Município de Nova Olímpia, desmembrado do Município de Barra do Bugres. 

Art.    O Município criado é constituído de um só Distrito, o da Sede, cujos limites são os seguintes: inicia na barra do córrego Quilombinho, no rio Branco; pelo córrego Quilombinho acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta, até o entroncamento da MT-408 com a MT-246; daí, prosseguindo pela MT-246 no sentido Barra do Bugres-Nova Fernandópolis até o entroncamento com a MT-407, pela qual prossegue até onde esta atravessa o córrego Riozinho; por este córrego acima  até atingir a barra do córrego Lambedor; por este acima até a sua cabeceira; daí, por uma linha reta até a barra do córrego Água Branca no rio Sepotuba; por este rio acima até a barra do ribeirão Tarumã; por este acima até a sua cabeceira na serra Tapirapõa; daí, seguindo pelo divisor de águas da referida Serra até atingir a cabeceira do córrego Acorizal; por este abaixo até a barra do córrego Caititu, deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do córrego Água; por este abaixo até a sua barra no rio Bracinho; por este abaixo até o encontro do rio Angelim; por este acima até o encontro da Estrada Maravilha, a qual divide as Glebas Maravilha e Mirassol prosseguindo por esta estrada no sentido Sudoeste até atingir o rio Branco; por este abaixo até a barra do córrego Quilombinho ponto de partida. 

§ Parágrafo único   O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986. 

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS 

Governador do Estado 

 

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.