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LEI Nº 5.000, DE 13 DE MAIO DE 1986 – D.O. 13.05.86.

Autor:    Deputado Francisco Monteiro

  Cria o Município de Comodoro, desmembrado do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Município de Comodoro desmembrado do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art.    O Município criado é constituído dos distritos da sede, Padronal, Campos de Júlio e Nova Alvorada, cujos limites são os seguintes: inicia na foz do rio Camararé, no rio Juruena; rio Juruena acima até a foz do rio Securi; rio Securi acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta em direção a mais alta cabeceira do rio Galera até onde esta reta cruzar a antiga rodovia BR-364; daí segue por esta rodovia rumo Norte até o ponto mais próximo da cabeceira do rio Juína cujas coordenadas geográficas deste ponto são 14º21’02”S; 59º21’41”WGR; daí por uma linha reta até a cabeceira do rio Juína, por este rio abaixo até a foz do rio Caraná; por este rio acima até o seu cruzamento com a antiga rodovia BR 364; daí segue por esta rodovia rumo Norte até o ponto mais próximo da cabeceira do córrego Carumbé rio São Bento ou rio da Poça; daí em linha reta rumo Oeste até a cabeceira do córrego Carumbé rio São Bento ou rio da Poça; por este abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são 13º48’16”S 59º54’13”WGR; daí em linha reta até a cabeceira do córrego trinta e dois;por este córrego abaixo até sua foz no rio Guaporé; por este rio abaixo até a foz do rio Cabixi; pelo rio  Cabixi acima até a sua mais alta cabeceira;  daí segue o limite interestadual com o Estado de Rondônia até a cabeceira do rio Iquê por este rio abaixo  até a sua foz no rio Camarará, por este rio abaixo até a sua foz no rio Juruena; ponto de partida.

§    Limites do Distrito de Padronal; inicia na foz do rio Iquê, no rio Camararé; rio Camararé acima até a foz do rio Camararézinho; por este rio acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do rio Piolho ou São João; por este rio abaixo até a sua foz no rio Guaporé; por este rio abaixo até a foz do rio Cabixi; pelo rio Cabixi acima até a sua mais alta cabeceira; daí segue o limite interestadual com o Estado de Rondônia até a cabeceira do rio Iquê; por este rio abaixo até a sua foz no rio Camararé, ponto de partida.

§    Limites do Distrito de Nova Alvorada; inicia na foz do córrego Trinta e Dois, no rio Guaporé; rio Guaporé abaixo até a foz do rio Piolho ou São João, por este rio acima até a foz do rio Margarida; por este rio acima até onde o mesmo é atravessado pela nova rodovia BR-364; daí segue por esta rodovia rumo Sul até o seu cruzamento com o córrego Carumbé, rio São Bento ou rio da Poça; por este abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas aproximadas são 13º48’16”S e 59º54’13”WGR; daí em linha reta até a cabeceira do córrego Trinta e Dois; por este córrego abaixo até a sua foz no rio Guaporé, ponto de partida.

§    Limites do Distrito de Campos de Júlio; inicia na foz do rio Formiga, no rio Juruena; rio Juruena acima até a foz do rio Securi; rio Securi acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta em direção a mais alta cabeceira do rio Galera até onde esta reta cruzar a antiga rodovia BR-364; daí segue por esta rodovia rumo Norte até o ponto mais próximo da cabeceira do rio Juína, cujas coordenadas geográficas deste ponto são 14º21’02”S e 59º21’41”WGr; daí por uma linha reta até a cabeceira do rio Juína, por este rio abaixo até a foz do rio Formiga, rio Formiga abaixo até a foz do rio Juruena, ponto de partida.

§ Paragrafo único   O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.

Art.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.