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  LEI Nº 5.001, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86.

Autor:    Bancadas do PDS e PMDB

  Cria o Município de Vila Rica, desmembrado do Município de Santa Terezinha.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Município de Vila Rica, desmembrado do Município de Santa Terezinha.

Art.    O Município criado é constituído de um só Distrito, o da Sede, cujos limites são os seguintes: Começa na foz do córrego da Curva no rio Crisóstomo, por este rio acima até a sua mais alta cabeceira, na serra do Tapirapé; daí seguindo pelo espigão divisor de águas desta serra até atingir a mais alta cabeceira do ribeirão Preto, córrego Pium ou córrego de Areia; pelo qual desce até a sua barra no rio Liberdade ou Comandante Fontoura; pelo qual desce até o ponto de encontro com a linha de divisa entre os Estados de Mato Grosso e Pará, cujas coordenadas geográficas aproximadas são 52º15’00”WGR e 9º42’26”S; daí seguindo a linha de divisa interestadual até o Meridiano rumo Sul até a cabeceira do córrego dos Porcos, por este abaixo até a sua foz no ribeirão Beleza; deste ponto por uma linha reta rumo Sudoeste até a cabeceira do córrego Pirarara; deste ponto por uma linha reta, até a sua foz Crisóstomo, ponto de partida.

Parágrafo único   O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice- prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 13 de maio de 1986.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.