Horário de compilação: 04/08/2025 10:21

  LEI Nº 5.004, DE 13 MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86.

Autor:    Bancadas do PDS e PMDB

  Cria o Município de Paranaíta desmembrado do Município de Alta Floresta.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Município de Paranaíta, desmembrado do Município de Alta Floresta.

Art.    O Município criado é constituído de um só Distrito, o da Sede, cujos limites são os seguintes: Inicia na barra do rio Apiacás, no rio Teles Pires ou São Manoel, rio Teles Pires acima até a foz do rio Santa Helena; por este acima até o ponto de travessia da rodovia MT-208; daí prosseguindo por esta rodovia no sentido Leste-Oeste até o seu cruzamento com o rio Apiacás; rio Apiacás abaixo até a sua barra no rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida.

§ Parágrafo único   O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.