LEI Nº 5.006, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86.
Autor: Bancadas do PDS e PMDB
Cria o Município de Araguaiana desmembrado do Município de Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Araguaiana, desmembrado do Município de Barra do Garças.
Art. 2º O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Inicia na barra do córrego Ouro Fino, no rio Araguaia; pelo córrego Ouro Fino acima até a sua cabeceira; daí, por uma linha reta até a cabeceira do córrego Fogaça; por este abaixo até a sua barra no ribeirão Corrente; por este abaixo ate a barra no rio Pindaíva; por este abaixo até a barra do córrego do gado; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta a mais próxima extremidade Corixo Gerais dos Cães; pelo referido Corixo até a sua outra extremidade; daí por uma linha reta a cabeceira do Corixo; pelo Corixo abaixo até a sua foz no rio Cristalino; rio Cristalino acima até a sua cabeceira, também conhecido por Corixo da Mata do Inferno ou do Meio; desta cabeceira por uma reta no sentido Leste-Oeste (tangenciado o paralelo 15º00’) até atingir o rio Araguaia, por este acima até a barra do córrego Ouro Fino, ponto de partida.
Parágrafo único O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado