LEI Nº 5.007, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86.
Autor: Bancadas do PDS e PMDB
Cria o Município de Novo São Joaquim, desmembrado dos Municípios de Barra do Garças, Cuiabá e Nova Xavantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Novo São Joaquim, desmembrado dos Municípios de Barra do Garças, Cuiabá e Nova Xavantina.
Art. 2º O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Partindo da barra do rio Noidore, no rio das Mortes; rio das Mortes acima até a foz do rio Suspiro; por este acima até sua cabeceira; deste ponto por uma reta até a cabeceira do ribeirão Quinze de Agosto; por este abaixo até a sua foz no rio Culuene; por este abaixo até a barra do ribeirão Paraíso; por este acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma reta até a cabeceira do córrego Água Suja; pelo qual desce até a sua foz no rio Noidore; seguindo por este até a sua barra no rio das Mortes, ponto de partida.
Parágrafo único O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 13 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado