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  LEI Nº 5.010, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86.

Autor:    Bancadas do PDS e PMDB

  Cria o Município de Porto Alegre do Norte, desmembrado dos Municípios de Luciara e São Felix do Araguaia.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Município de Porto Alegre do Norte, desmembrado dos Municípios de Luciara e São Felix do Araguaia.

 

Art.    O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Inicia na foz do córrego grota do Porto Velho no rio Tapirajé; rio Tapirajé acima até a foz do rio Xavantino, rio Xavantino acima até a foz do córrego Corgão; por este córrego até a sua mais alta cabeceira; deste ponto em linha reta no sentido Leste-Oeste até atingir o rio Comandante Fontoura ou Liberdade; por este rio abaixo até a foz do Corgão de baixo; deste ponto prossegue por uma linha divisória sentido Oeste-Leste ao córrego Grota do Porto Velho até onde esta linha cruza o córrego Catingudo, córrego Catingudo abaixo até a sua foz no rio Tapirapé, rio Tapirapé abaixo até onde este encontra a foz do córrego Brejo do Empastado; deste ponto segue no rumo Oeste-Leste até a confluência do córrego Grota do Porto Velho no rio Tapirapé; ponto de partida.

§ Parágrafo único   O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 13 de maio de 1986.

 

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.