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  LEI Nº 5.011, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86.

Autor:    Bancadas do PDS e PMDB

  Cria o Município de Reserva do Cabaçal, desmembrado do Município de Rio Branco.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Município de Reserva do Cabaçal desmembrado do Município de Rio Branco.

Art.    O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Inicia no cruzamento do paralelo 15º00’S com o rio Cabaçal, deste ponto prossegue por este paralelo no sentido Leste-Oeste até o seu cruzamento com o meridiano 58º20’WGr; deste ponto segue por uma linha reta rumo 70º Sudeste até atingir a cabeceira do rio Bracinho I; por este rio abaixo até a foz do córrego Jibóia; deste ponto por uma linha reta rumo 45º00’ Sudoeste até o ponto de cruzamento da estrada que liga Araputanga-Rio Branco com o rio Cabaçal; seguindo por este acima até o seu cruzamento com o paralelo 15º00’S, ponto de partida

§ Parágrafo único   O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 13 de maio de 1986.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.