LEI Nº 5.013, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 13.05.86.
Autor: Bancadas do PDS, PFL e PMDB
Cria o Município de Novo Horizonte do Norte, desmembrado do Município de Porto dos Gaúchos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Novo Horizonte do Norte, desmembrado do Município de Porto dos Gaúchos.
Art. 2º O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujos limites são os seguintes: Inicia na foz do ribeirão Mestre Falcão, no rio Arinos; rio Arinos abaixo até a foz do ribeirão Água Boa; ribeirão Água Boa acima até a sua cabeceira; deste por uma linha reta no sentido Oeste-Leste (limite Novo Horizonte-Juara) até onde esta atingir o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 11º20’03”S e 57º11’17”WGr; deste ponto por uma linha reta rumo 16º00’SE (a qual divide as glebas Tabajaras e São João) até o seu cruzamento com o ribeirão Mestre Falcão no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 11º26’44”S e 57º09’30”WGr; pelo ribeirão Mestre Falcão abaixo até a sua foz no rio Arinos, ponto de partida.
§ Parágrafo único O Município somente será instalado com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá. 13 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.