LEI Nº 5.016, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 19.05.86.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Cria Delegacia Regional de Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas na Administração Regionalizada da Secretaria de Educação e Cultura, as Delegacias de Educação e Cultura de 2ª categoria de Barra do Bugres e Pontes e Lacerda, pelo desmembramento das Delegacias Regionais de Educação e Cultura de Rosário Oeste e Cáceres.
Parágrafo único O Anexo II, previsto no artigo 5º da Lei nº 4752, de 26 de outubro de 1984, passa a ser discriminado no Anexo I desta lei.
Art. 2º Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, 02 (dois) cargos de Delegado Regional de Educação e Cultura, nível DAS-2.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
1ª Categoria
I - DREC DE CUIABÁ
- Municípios Integrantes
01 - Cuiabá
02 - Aripuanã
03 - Chapada dos Guimarães
04 - Juína
05 - Nova Brasilândia
06 - Paranatinga
II - DREC DE RONDONÓPOLIS
- Municípios Integrantes
01 - Rondonópolis
02 - Itiquira
03 - Jaciara
04 - Juscimeira
05 - Pedra Preta
III - DREC DE CÁCERES
- Municípios Integrantes
01 - Cáceres
02 - Araputanga
03 - Mirassol d’Oeste
04 - São José dos Quatro Marcos
05 - Rio Branco
06 - Salto do Céu
IV - DREC DE BARRA DO GARÇAS
- Municípios Integrantes
01 - Barra do Garças
02 - Água Boa
03 - Canarana
04 - General Carneiro
05 - Torixoréo
06 - Nova Xavantina
2ª Categoria
I - DREC DE ALTO ARAGUAIA
- Municípios Integrantes
01 - Alto Araguaia
02 - Alto Garças
03 - Araguainha
04 - Ponte Branca
II - DREC DE GUIRATINGA
- Municípios Integrantes
01 - Guiratinga
02 - Tesouro
III - DREC DE POCONÉ
- Municípios Integrantes
01 - Poconé
02 - Nossa Senhora do Livramento
IV - DREC DE POXORÉO
- Municípios Integrantes
01 - Poxoréo
02 - Dom Aquino
V - DREC DE ALTO PARAGUAI
- Municípios Integrantes
01 - Alto Paraguai
02 - Arenápolis
03 - Diamantino
04 - Nortelândia
05 - São José do Rio Claro
VI - DREC DE ROSÁRIO OESTE
- Municípios Integrantes
01 - Rosário Oeste
02 - Nobres
VII - DREC DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
- Municípios Integrantes
01 - Santo Antônio de Leverger
02 - Barão de Melgaço
VIII - DREC DE COLÍDER
- Municípios Integrantes
01 - Colíder
02 - Alta Floresta
IX - DREC DE SINOP
- Municípios Integrantes
01 - Sinop
02 - Juara
03 - Porto dos Gaúchos
X - DREC DE VÁRZEA GRANDE
- Municípios Integrantes
01 - Várzea Grande
02 - Acorizal
XI - DREC DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
- Municípios Integrantes
01 - São Félix do Araguaia
02 - Luciara
03 - Santa Terezinha
XII - DREC DE BARRA DO BUGRES
- Municípios Integrantes
01 - Barra do Bugres
02 - Denise
03 - Tangará da Serra
XIII - DREC DE PONTES E LACERDA
- Municípios Integrantes
01 - Pontes e Lacerda
02 - Jauru
03 - Vila Bela da Santíssima Trindade