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  LEI Nº 5.016, DE 13 DE MAIO DE 1986 - D.O. 19.05.86.

Autor:    Deputado Francisco Monteiro

  Cria Delegacia Regional de Educação e Cultura e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Ficam criadas na Administração Regionalizada da Secretaria de Educação e Cultura, as Delegacias de Educação e Cultura de 2ª categoria de Barra do Bugres e Pontes e Lacerda, pelo desmembramento das Delegacias Regionais de Educação e Cultura de Rosário Oeste e Cáceres.

Parágrafo único   O Anexo II, previsto no artigo 5º da Lei nº 4752, de 26 de outubro de 1984, passa a ser discriminado no Anexo I desta lei.

Art.    Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, 02 (dois) cargos de Delegado Regional de Educação e Cultura, nível DAS-2.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I
DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA COM AS RESPECTIVAS JURISDIÇÕES:  

1ª Categoria 

I - DREC DE CUIABÁ

- Municípios Integrantes

 

01 - Cuiabá

02 - Aripuanã

03 - Chapada dos Guimarães

04 - Juína

05 - Nova Brasilândia

06 - Paranatinga

 

II - DREC DE RONDONÓPOLIS

- Municípios Integrantes

 

01 - Rondonópolis

02 - Itiquira

03 - Jaciara

04 - Juscimeira

05 - Pedra Preta

 

III - DREC DE CÁCERES

- Municípios Integrantes

 

01 - Cáceres

02 - Araputanga

03 - Mirassol d’Oeste

04 - São José dos Quatro Marcos

05 - Rio Branco

06 - Salto do Céu

 

IV - DREC DE BARRA DO GARÇAS

- Municípios Integrantes

 

01 - Barra do Garças

02 - Água Boa

03 - Canarana

04 - General Carneiro

05 - Torixoréo

06 - Nova Xavantina

 

2ª Categoria

 

I - DREC DE ALTO ARAGUAIA

- Municípios Integrantes

 

01 - Alto Araguaia

02 - Alto Garças

03 - Araguainha

04 - Ponte Branca

 

II - DREC DE GUIRATINGA

- Municípios Integrantes

 

01 - Guiratinga

02 - Tesouro

 

III - DREC DE POCONÉ

- Municípios Integrantes

 

01 - Poconé

02 - Nossa Senhora do Livramento

 

IV - DREC DE POXORÉO

- Municípios Integrantes

 

01 - Poxoréo

02 - Dom Aquino

 

V - DREC DE ALTO PARAGUAI

- Municípios Integrantes

 

01 - Alto Paraguai

02 - Arenápolis

03 - Diamantino

04 - Nortelândia

05 - São José do Rio Claro

 

VI - DREC DE ROSÁRIO OESTE

- Municípios Integrantes

 

01 - Rosário Oeste

02 - Nobres

 

VII - DREC DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

- Municípios Integrantes

 

01 - Santo Antônio de Leverger

02 - Barão de Melgaço

 

VIII - DREC DE COLÍDER

- Municípios Integrantes

 

01 - Colíder

02 - Alta Floresta

 

IX - DREC DE SINOP

- Municípios Integrantes

 

01 - Sinop 

02 - Juara

03 - Porto dos Gaúchos

 

X - DREC DE VÁRZEA GRANDE

- Municípios Integrantes

 

01 - Várzea Grande

02 - Acorizal

 

XI - DREC DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

- Municípios Integrantes

 

01 - São Félix do Araguaia

02 - Luciara

03 - Santa Terezinha

 

XII - DREC DE BARRA DO BUGRES

- Municípios Integrantes

 

01 - Barra do Bugres

02 - Denise

03 - Tangará da Serra 

 

XIII - DREC DE PONTES E LACERDA

- Municípios Integrantes

 

01 - Pontes e Lacerda

02 - Jauru

03 - Vila Bela da Santíssima Trindade 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.