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  LEI Nº 5.018, DE 16 DE MAIO DE 1986 - D.O. 19.05.86.

Autor:    Deputados Ninomiya Miguel e Benedito Pinheiro

  Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mirassol d’Oeste.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    É declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mirassol d’Oeste, com sede na cidade e Comarca de Mirassol d’Oeste, neste Estado.

Art.    Enquanto cumprir as finalidades culturais e filantrópicas, fará jús às prerrogativas inerentes a esta concessão.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 1986.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.