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  LEI Nº 5.020, DE 16 DE MAIO DE 1986 - D.O. 19.05.86.

Autor:    Deputado Osvaldo Sobrinho

  Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Administradores Escolares - AMAE, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Administradores Escolares - AMAE, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 1986.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.