LEI Nº 5.023, DE 03 DE JUNHO DE 1986 - D.O. 03.06.86.
Autor: Deputados Zanete Cardinal e Benedito Pinheiro
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Rio da Casca, com sede provisória na Comunidade de Rio da Casca, Município de Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Rio da Casca, com sede provisória na Comunidade de Rio da Casca, Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.