LEI Nº 5.030, DE 19 DE JUNHO DE 1986 - D.O. 19.06.86.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos externos destinados a liquidação dos compromissos já existentes e vencíveis em 1986 e 1987 no valor de US$ 99,207,171.00 (noventa e nove milhões, duzentos e sete mil e cento e setenta e hum dólares).
Art. 2º A autorização dada ao Executivo para rolagem da dívida nos exercícios de 1984 e 1985, de que trata a Lei nº 4.822, de 12 de dezembro de 1984, fica re-ratificada para os exercícios de 1986 e 1987, permanecendo inalterado o valor de US$ 8,300,000.00 (oito milhões e trezentos mil dólares).
Art. 3º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência dos contratros de empréstimos autorizado por esta lei.
Parágrafo único Fica ainda o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe do aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento em moeda estrangeira, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado