LEI Nº 5.031, DE 20 DE JUNHO DE 1986 - D.O. 20.06.86.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Jaciara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Jaciara.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.