LEI Nº 5.032, DE 20 DE JUNHO DE 1986 - D.O. 20.06.86.
Autor: Deputados Francisco Monteiro e Rodrigues Palma
Declara de utilidade pública a Fraternidade Espírita Filhos de Iansã do Ilê de Candomblé Oyaacarasifumalê, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Espírita Filhos de Iansã do Ilê Candomblé Oyaacarasifumalê, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.