LEI Nº 5.034, DE 20 DE JUNHO DE 1986 - D.O. 20.06.86.
Autor: Deputado Ninomiya Miguel
Declara de utilidade pública o Instituto Cuiabano de Educação, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a entidade denominada Instituto Cuiabano de Educação, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado