LEI Nº 5.039, DE 01 DE JULHO DE 1986 - D.O. 1º.07.86.
Autor: Deputado Kazuho Sano
Declara de utilidade pública a entidade Missão de Evangelização do Brasil, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Declara de utilidade pública a entidade Missão de Evangelização do Brasil, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado