LEI Nº 5.041, DE 01 DE JULHO DE 1986 - D.O. 1º.07.86.
Autor: Deputado Luiz Soares
Declara de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado