LEI Nº 5.042, DE 01 DE JULHO DE 1986 - D.O. 1º.07.86.
Autor: Deputado Rodrigues Palma
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Petrópolis, no Coxipó da Ponte, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Petrópolis, no Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado