LEI Nº 5.043, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986 - D.O. 02.09.86.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Cria o Distrito de Baús, no Município de Acorizal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Baús, no Município de Acorizal.
Art. 2º Os limites do Distrito de Baús, são os seguintes: Inicia no rio Cuiabá, na barra do córrego Engenho; seguindo por este até sua nascente na Serra da Bocaina; daí uma linha reta até a barra do ribeirão da Prata no ribeirão Acorizal e por este acima até sua nascente na Serra da Chapada dos Guimarães; por este divisor de águas até encontrar a nascente do ribeirão Baús; por este abaixo até sua barra do rio Cuiabá; subindo este, até a barra do córrego do Engenho, ponto de partida da descrição.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de setembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado