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  LEI Nº 5.045, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986 - D.O. 1º.09.86.   (Vigente a partir de 01/09/1986)

Autor:    Deputados Osvaldo Sobrinho e Benedito Santiago   (Vigente a partir de 01/09/1986)

  Cria o Distrito de Cláudia no Município de Sinop.   (Vigente a partir de 01/09/1986)

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:   (Vigente a partir de 01/09/1986)

Art.    Fica criado o Distrito de Cláudia, no Município de Sinop.   (Vigente a partir de 01/09/1986)

Art.    Os limites do Distrito de Cláudia são os seguintes: Inicia na barra do ribeirão Maiká, no rio Arraias; rio Arraias acima até a foz do ribeirão da Purificação; daí, por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Capricho; por este ribeirão abaixo até a sua foz no rio Tartaruga; por este rio abaixo até a foz do córrego Eufrasina; daí, por uma linha reta até a foz do ribeirão Cristiane no rio Azul; ribeirão Cristiane acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do rio Renato; deste ponto em linha reta até a cabeceira do ribeirão Baixada Morena; por este ribeirão até a sua foz no rio Roquete; por este rio abaixo até a foz do rio Pari ou Duas Bocas; por este rio acima até o seu cruzamento com a rodovia BR-163; deste ponto prossegue pela referida BR no sentido Cuiabá-Santarém até onde esta BR atravessa o ribeirão Macuco; por este ribeirão acima até a foz córrego Macuquinho; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Anibal; por este córrego abaixo até a sua foz no rio Renato; por este rio acima até a foz do córrego Bedim; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do ribeirão Gamelas; por este ribeirão abaixo até a sua foz no rio Azul; por este rio abaixo até a foz do ribeirão Mil e Hum; por este rio acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do córrego São João; por este córrego abaixo até o ponto de travessia da rodovia MT-320; prosseguindo por esta rodovia, sentido BR-163 Marcelândia até o seu cruzamento com o córrego São Jorge; por este córrego abaixo até a sua foz no rio Manissuiá - Missu; por este rio abaixo até a foz do córrego Martinez; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a confluência de um córrego sem nome no rio da Saudade ou Macaco, cujas coordenadas geográficas aproximadas da confluência do córrego sem nome e rio da Saudade são 54º30’56”WGR e 11º24’50”S; deste ponto, subindo o rio da Saudade ou Macaco até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a foz do córrego Areia Mele no rio São Francisco ou Ouro; por este rio acima até a sua cabeceira deste ponto em linha reta até a cabeceira do ribeirão Maiká; por este abaixo até a sua barra no rio Arraias, ponto de partida.   (Vigente a partir de 01/09/1986)

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   (Vigente a partir de 01/09/1986)

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de setembro de 1986.   (Vigente a partir de 01/09/1986)

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado   (Vigente a partir de 01/09/1986)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.