LEI Nº 5.047, DE 04 DE SETEMBRO DE 1986 - D.O. 05.09.86.
Autor: Bancadas PDS e PMDB
Cria o Município de Brasnorte, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Diamantino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Brasnorte, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Diamantino.
Art. 2º O Município de Brasnorte, com um só Distrito, a sede, tem os seguintes limites: Inicia na barra do córrego dos Macacos no rio Sacre; por este rio abaixo até sua barra no rio Paraguai; por este rio abaixo até sua barra no rio Juruena; por este rio abaixo até a barra do rio Sangue; por este rio acima até a barra do córrego Acerto II; por este córrego acima até sua cabeceira; daí por uma linha reta até a confluência do rio Membeca e córrego do Acerto I; pelo córrego do Acerto I acima até sua cabeceira; daí, por uma linha reta até a confluência do rio Cravari e córrego do Chiquinho; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do córrego dos Macacos; por este córrego abaixo, até a sua barra no rio Sacre, ponto de partida.
§ 1º Os limites do Município de Brasnorte com o Município de Diamantino são os seguintes: inicia na foz do Acerto II no rio do Sangue; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até a confluência do córrego do Acerto I e rio Membeca; córrego do Acerto I acima, até sua cabeceira; deste ponto em linha reta, até confluência do córrego do Chiquinho e rio Cravari; deste ponto em linha reta até a cabeceira do córrego dos Macacos; por este córrego abaixo até sua foz no rio Sacre; por este rio abaixo, até a foz do rio Papagaio; por este rio abaixo, até a sua foz no rio Juruena.
§ 2º Os limites do Município de Brasnorte com o Município de Juína são os seguintes: Inicia na foz do rio Papagaio no rio Juruena; rio Juruena abaixo, até a foz do rio Sangue.
§ 3º Os limites do Município de Brasnorte com o Município de São José do Rio Claro são os seguintes: Inicia na foz do rio Sangue no rio Juruena acima, até a foz do córrego do Acerto II.
§ 4º O Município somente será instalado com a eleição e posse do prefeito, vice prefeito e vereadores, a ser realizada de conformidade com a legislação federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em 04 de setembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado