LEI Nº 5.048, DE 05 DE SETEMBRO DE 1986 - D.O. 05.09.86.
Autor: Deputado Rodrigues Palma
Declara de utilidade pública a Associação Atlética do Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética do Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado