Horário de compilação: 12/03/2025 14:25

  LEI Nº 5.056, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986 - D.O. 08.10.86.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o MIRAD/INCRA.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênio com o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD - e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando o repasse de verbas federais destinadas à execução e implantação do Projeto de Colonização Filinto Müller, mediante o assentamento de 6.000 (seis mil) famílias de colonos, em uma área de terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso, com a superfície de 307.000 ha (trezentos e sete mil hectares), localizada no Município de Aripuanã, anteriormente destinada à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, pelo Decreto nº 1.390, de 17 de junho de 1985.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 1986.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.