Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

  LEI Nº 5.078, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 02.12.86.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo assinar convênio e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   

  Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio para capitalização da Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT no valor de CZ$ 1.548.177.219,00 (hum bilhão, quinhentos e quarenta e oito milhões, cento e setenta e sete mil, duzentos e dezenove cruzados).

Art.    O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anuais do Estado, durante a vigência do Convênio, dotações suficientes para atender o programa de expansão da CEMAT.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1986.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.