Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

  LEI Nº 5.080, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 03.12.86.

Autor:    Deputado Francisco Monteiro

  Acrescenta o § 3º, ao artigo 182, da Lei 1.638, de 28 de outubro de 1961, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica acrescido ao artigo 182, da Lei nº 1.638, de 28 de outubro de 1961 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, o § 3º, com a seguinte redação.

 

§ 1º -----------------------------------------------------------------------------------------------------

§ 2º -----------------------------------------------------------------------------------------------------

§ 3º Para efeito deste artigo, o tempo de serviço para o Professor é de 30 (trinta) anos e para a Professora é de 25 (vinte e cinco) anos, colocando-se assim em harmonia com a Emenda Constitucional nº 18 e a Emenda Constitucional Estadual nº 22.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.