LEI Nº 5.080, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 03.12.86.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Acrescenta o § 3º, ao artigo 182, da Lei 1.638, de 28 de outubro de 1961, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 182, da Lei nº 1.638, de 28 de outubro de 1961 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, o § 3º, com a seguinte redação.
§ 1º -----------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 2º -----------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 3º Para efeito deste artigo, o tempo de serviço para o Professor é de 30 (trinta) anos e para a Professora é de 25 (vinte e cinco) anos, colocando-se assim em harmonia com a Emenda Constitucional nº 18 e a Emenda Constitucional Estadual nº 22.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado