LEI Nº 5.081, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 03.12.86.
Autor: Deputado Joaquim Sucena
Declara de utilidade pública a Creche Narizinho e Pedrinho, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Narizinho e Pedrinho, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado