Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

  LEI Nº 5.081, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 03.12.86.

Autor:    Deputado Joaquim Sucena

  Declara de utilidade pública a Creche Narizinho e Pedrinho, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Creche Narizinho e Pedrinho, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.