Horário de compilação: 04/08/2025 10:00

  LEI Nº 5.083, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O.03.12.86.   

Autor:    Deputado Joaquim Sucena

  Dispõe sobre o cálculo de gratificação adicional por tempo de serviço.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Será computado também para efeito de cálculo de gratificação adicional por tempo de serviço, o período de trabalho prestado por funcionário público estadual, sob qualquer regime jurídico, em órgãos da Administração Direta e Autarquia, da União, Estado, Distrito Federal e Município.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.