LEI Nº 5.083, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O.03.12.86.
Autor: Deputado Joaquim Sucena
Dispõe sobre o cálculo de gratificação adicional por tempo de serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Será computado também para efeito de cálculo de gratificação adicional por tempo de serviço, o período de trabalho prestado por funcionário público estadual, sob qualquer regime jurídico, em órgãos da Administração Direta e Autarquia, da União, Estado, Distrito Federal e Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado