LEI Nº 5.088, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 16.12.86.
Autor: Deputado Ubiratan Spinelli
Declara de utilidade pública ASPROMIC - Associação dos Servidores da Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública ASPROMIC - Associação dos Servidores da Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado