LEI Nº 5.090, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 16.12.86.
Autor: Deputado Roberto Cruz
Declara de utilidade pública a Associação dos Bancários do Médio Araguaia - ABAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Bancários do Médio Araguaia - ABAMA com sede e foro na cidade de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá,16 de Dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado