LEI Nº 5.094, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 16.12.86.
Autor: Deputado Joaquim Sucena
Declara de utilidade pública a Associação de Vendedores Ambulantes de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Associação de Vendedores Ambulantes de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado