LEI Nº 5.095, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 16.12.86.
Autor: Deputado Rodrigues Palma
Declara de utilidade pública a Associação Cuiabana de Educação e Cultura - ACEC - com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cuiabana de Educação e Cultura - ACEC - com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado