LEI Nº 5.099, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O. 17.12.86.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Prefeitura Municipal de Cuiabá, os imóveis que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Cuiabá, os imóveis abaixo descritos, situados nesta Capital: 1º - Lote medindo 10,00m por 22,00m, adquirido de Benedito Batista de Figueiredo e sua mulher, conforme escritura transcrita no 2º Ofício desta Comarca sob o nº 51.997, no Livro 3-AK, fls. 249, em 14/11/1974; 2º - Lote com 59.900,52m², adquirido de Deuzanete Pereira Lima e Tereza Pereira Lima, conforme escritura transcrita no Cartório do 2º Ofício desta Comarca sob o nº 51.947, no Livro 3-AK, fls. 242, em 06/11/1974; 3º - Lote de terreno com 13.523,00m², adquirido de Léa de Albuquerque Curvo e seu marido, conforme escritura transcrita sob o nº 51.981, no Livro 3-AK, fls. 235, em 29/10/1974, no R.G.I. desta Comarca; 4º - Lote de terreno com 11.753,26m², adquirido de Aida Griggi Borralho e seu marido, conforme escritura transcrita no R.G.I. desta Comarca sob o nº 51.890, no Livro 3-AK, fls. 234, em 29/10/1974; 5º - Lote de terreno com 32.192,50m², adquirido de Lino Elcídio Belmond Miranda, conforme escritura transcrita no R.G.I. desta Comarca sob o nº 51.889, no Livro 3-AK, fls. 234, em 29/10/1974 e 6º - Lote de terreno com 86.624,28m², adquirido de René Barbour, conforme escritura transcrita no R.G.I. desta Comarca sob os nºs 1.900 e 1.901, no Livro 2-H, fls. 159 e 160, em 29/05/1986.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º será efetivada desde que as áreas se achem urbanizadas e ocupadas e tem por finalidade permitir que a donatária regularize a situação dos ocupantes das mesmas, com a criação do Bairro Novo Terceiro e outros conflitos sociais decorrentes das enchentes do rio Cuiabá, nos termos dos Decretos de Desapropriações nºs 2.214, de 16 de setembro de 1974 e 411 de 29 de dezembro de 1975.
Art. 3º Compete à Secretaria de Justiça, através da Procuradoria Geral do Estado, tomar as providências que se fizerem necessárias à execução da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado