Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

  LEI Nº 5.106, DE 06 DE JANEIRO DE 1987 - D.O. 06.01.87.

Autor:    Deputados Ubiratan Spinelli e Francisco Monteiro

  Introduz modificações na Lei nº 4.721, de 12 de julho de 1984, e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte 

Art.    Fica introduzido no artigo 58 da Lei nº 4.721, de 12 de julho de 1984, o seguinte parágrafo único:

  Art. 58 ...

 

Parágrafo único As promoções a que diz respeito este artigo serão feitas abrangendo tão somente os Delegados de carreira aprovados no primeiro concurso público, independentemente do cumprimento do interstício."

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 1987.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.