Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

  LEI Nº 5.108, DE 13 DE MARÇO DE 1987 - D.O. 13.03.87.

 

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, fixa a remuneração dos cargos de Nível Médio, Serviços Gerais e Artes Gráficas, e dos cargos de Nível Superior e dá outras providências.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Imprensa Oficial de Mato Grosso - IOMAT.

Art.    As tabelas salariais para os cargos de Nível Médio, Serviços Gerais e Artes Gráficas, e dos cargos de Nível Superior, são as constantes dos anexos I e II que integram a presente lei.

Art.    Os cargos de Enfermeiro e Técnico em Assuntos Educacionais extinguir-se-ão à medida que vagarem.

Art.    Os enquadramentos funcionais e salariais dos servidores da IOMAT serão processados por uma Comissão nomeada pelo Diretor-Geral do Órgão, sob orientação e coordenação da Secretaria de Administração, de acordo com as especificações ocupacionais e dentro dos critérios estabelecidos no referido Plano de Classificação de Cargos e Salários, para posterior apreciação do Governador do Estado, que os publicará através de decreto específico.

Paragrafo único   Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, para a Comissão de que trata este artigo proceder aos referidos enquadramentos.

Art.    Os efeitos financeiros decorrentes dos enquadramentos de que tratam o artigo 4º e seu parágrafo único serão contados a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Art.    A jornada de trabalho dos servidores da IOMAT será de 40 (quarenta) horas semanais, a partir da implantação do Plano de Classificação de Cargos e Salários do órgão.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 1987.

   

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

ANEXO I
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - IOMATTABELA SALARIAL PARA CARGOS DO GRUPO NÍVEL SUPERIOR
CLASSECARGOSREFERÊNCIAS
  ABCDEF

 

 

 

01

Enfermeiro I

Assist. Social I

Advogado I

Economista I

Administrador I

Contador I

Téc. Comunic. Soc.I

Téc. Ass. Educac. I

 

 

 

4.051,44

 

 

 

4.327,44

 

 

 

4.603,90

 

 

 

4.880,13

 

 

 

5.156,36

 

 

 

5.412,59

 

 

 

02

Enfermeiro II

Assist. Social II

Advogado II

Economista II

Bibliotecário II

Administrador II

Téc. Comunic. Soc. II

Téc. Ass. Educac. II

Contador II

 

 

 

 

5.688,82

 

 

 

5.965,05

 

 

 

6.241,28

 

 

 

6.517,51

 

 

 

6.793,74

 

 

 

7.069,87

 

 

 

03

Enfermeiro III

Assist. Social III

Economista III

Bibliotecário III

Administrador III

Contador III

Téc. Comunic. Soc. III

Téc. Ass. Educac. III

Advogado III

 

 

 

 

7.346,20

 

 

 

7.622,43

 

 

 

7.898,66

 

 

 

8.174,89

 

 

 

8.451,12

 

 

 

8.727,35

 

 

 

04

Enfermeiro IV

Assist. Social IV

Advogado IV

Economista IV

Bibliotecário IV

Administrador IV

Contador IV

Téc. Comunic. Soc. IV

Téc. Ass. Educac. IV

 

 

 

 

9.003,58

 

 

 

9.279,81

 

 

 

9.556,04

 

 

 

9.832,27

 

 

 

10.108,50

 

 

 

10.384,73

 

 

 

05

Enfermeiro V

Assist. Social V

Advogado V

Economista V

Bibliotecário V

Administrador V

Contador V

Téc. Comunic. Soc. V

Téc. Ass. Educac. V

 

 

 

 

10.660,96

 

 

 

10.937,19

 

 

 

11.213,42

 

 

 

11.489,65

 

 

 

11.765,88

 

 

 

12.042,11

 

 

 

06

Enfermeiro VI

Assist. Social VI

Advogado VI

Economista VI

Bibliotecário VI

Administrador VI

Contador VI

Téc. Comunic. Soc.VI

Téc. Ass. Educac. VI

 

 

 

 

12.318,34

 

 

 

12.594,57

 

 

 

12.870,80

 

 

 

13.147,03

 

 

 

13.427,20

 

 

 

13.719,61

 

 

ANEXO II
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - IOMATTABELA SALARIAL DOS GRUPOS ADMINISTRATIVO E NÍVEL MÉDIO, SERVIÇOS GERAIS E ARTES GRÁFICAS
ClasseGRUPOS OCUPACIONAIS

 

REFERÊNCIAS

 

Administrativo e

Nível Médio

Serviços GeraisARTES GRÁFICASABCDEFGH 
01 Mensageiro 1.355,001.411,911.471,211.533,301.597,391.664,481.734,391.807,23 
02

Aux. Agp. Admin. I

Arquivista I

Telefonista I

 

Aux. S. Gerais I

 

 

1.543,35

 

1.608,17

 

1.675,71

 

1.746,09

 

1.819,43

 

1.895,85

 

1.975,43

 

2.058,45

 
03

Aux. Agp. Admin. II

Arquivista II

Telefonista II

Aux. S. Gerais II

Motorista I

Aux. Artes Gráficas I

Aux. Acabamento I

 

1.757,88

 

1.831,71

 

1.908,64

 

1.988,80

 

2.072,33

 

2.159,37

 

2.250,06

 

2.344,96

 
04

Aux. Agp. Admin. III

Arquivista III

Telefonista III

Motorista II

Aux. Artes Gráficas II

Aux. Acabamento II

 

2.002,23

 

2.086,32

 

2.173,95

 

2.265,26

 

2.360,40

 

2.459,54

 

2.562,84

 

2.670,42

 
05 Motorista III

Aux. Artes Gráficas III

Aux. Acabamento III

 

2.280,54

 

2.376,32

 

2.476,13

 

2.580,13

 

2.688,50

 

2.801,42

 

2.919,08

 

3.041,68

 
06

Ag. Admistr. I

Téc. Contábil. I

Desenhista I

 

Aux. Artes Gráficas IV

Aux. Acabamento IV

Inspetor I

Compos. Manual I

Revisor I

Paginador I

Oper. Fotolítico I

Téc. Acabamento I

 

 

2.597,54

 

 

2.706.64

 

 

2.820,32

 

 

2.938,77

 

 

3.062,20

 

 

3.190,81

 

 

3.324,82

 

 

3.464,46

 
07

Ag. Admistr. II

Téc. Contábil. II

Desenhista II

 

Impressor II

Compos. Manual II

Art. Mecânica I

Revisor II

Paginador II

Oper. Fotolítico II

Téc. Acabamento II

Linotipista I

 

 

2.958,60

 

 

3.082,86

 

 

3.212,34

 

 

3.347,26

 

 

3.487,84

 

 

 

3.634,33

 

 

3.786,97

 

 

3.946,02

 
08

Ag. Admistr. III

Téc. Contábil. III

Desenhista III

 

Impressor III

Compos. Manual III

Art. Mecânica II

Revisor III

Paginador III

Oper. Fotolítico III

Téc. Acabamento III

Linotipista II

 

 

3.559,20

 

 

3.708.69

 

 

3.864,45

 

 

4.026,76

 

 

4.195,88

 

 

4.372,11

 

 

 

 

4.555,74

 

 

 

4.747,08

 
09

Ag. Admistr. IV

Téc. Contábil. IV

Desenhista IV

 

Impressor IV

Compos. Manual IV

Art. Mecânica III

Revisor IV

Paginador IV

Oper. Fotolítico IV

Téc. Acabamento IV

Linotipista III

 

 

4.018,34

 

 

4.187,11

 

 

4.362,97

 

 

4.546,21

 

 

4.737,15

 

 

4.936,11

 

 

5.143,43

 

 

5.359,45

 
10

Ag. Admistr. V

Téc. Contábil.V

 Desenhista V

 

Impressor V

Compos. Manual V

Art. Mecânica I

Revisor V

Paginador V

Oper. Fotolítico V

Téc. Acabamento V

Linotipista IV

Art. Mecânica IV

 

 

 

4.375,97

 

 

 

4.559,76

 

 

 

4.751,27

 

 

 

4.950,82

 

 

 

5.064,69

 

 

 

5.241,95

 

 

 

5.425,42

 

 

 

5.729,24

 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.