LEI Nº 5.110, DE 02 DE ABRIL DE 1987 - D.O. 02.04.87.
Autor: Deputado Kazuho Sano
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Ecologia - AME Mato Grosso, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Ecologia - AME Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado