LEI Nº 5.113, DE 09 DE ABRIL DE 1987 - D.O. 09.04.87.
Autor: Deputado João Teixeira
Cria o Distrito de Alto Paraíso, Município de Alta Floresta-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Alto Paraíso no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Distrito de Alto Paraíso, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido entre os seguintes limites e confrontações: do marco 01 ao marco 02, distância de 20.520,00m, confrontando com o Município de Juara-MT; do marco 02 ao marco 03, distância de 35.640,00m, confrontando com o futuro Distrito de Monte Verde; do marco 03 ao marco 04, distância de 20.160,00m, confrontando com a rodovia MT-208; do marco 04 ao marco 05, distância de 63.000,00m, confrontando com o Igarapé Ingarana; do marco 05 ao marco 01, distância de 99.000,00m, confrontando com o rio Apiacás.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado